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Ex-secretário de Cotia é multado por uso de veículo público e de colaboradores em campanha eleitoral

28/02/2024


Almir Rodrigues que já foi vereador em cinco mandatos, ex-Vice Prefeito da cidade e ex-Secretário de Segurança, cargo que deixou há 15 dias, foi multado pelo TSE em R$ 5.320,50. 


A multa foi por usar veículo público e de servidores em campanha eleitoral de 2022 e cabe recurso. 

Na sessão plenária desta terça-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em decisão unânime, aplicou multa por prática de conduta vedada a servidores em campanhas eleitorais ao secretário de Segurança Pública de Cotia à época, Almir Rodrigues da Rocha. 


Segundo consta do processo (0608601-45.2022.6.26.0000), o servidor público municipal, na época atuando como secretário de Segurança Pública de Cotia, utilizou veículo público para atos particulares destinados a campanhas eleitorais. Além disso, utilizou pelo menos quatro servidores públicos sob sua hierarquia e em horário de expediente para fazer a campanha eleitoral de candidatos. 


Os candidatos beneficiados foram Alex Spinelli Manente, eleito para deputado federal pelo Cidadania, e Mário Lacerda, suplente de deputado estadual pelo mesmo partido.


Para a relatora, juíza Danyelle Galvão, a utilização dos veículos públicos e o envolvimento dos servidores públicos configuram conduta vedada. Por essa razão, a Corte decidiu pela aplicação de multa ao então secretário, no valor de 5 mil UFIR, que corresponde a R$5.320,50.


Na mesma ação judicial, porém, foram afastadas as condenações dos deputados beneficiados Alex Manente e Mário Lacerda. Segundo a relatora, para condenação em conduta vedada, os candidatos deveriam ter participado ou concordado com a conduta do secretário, o que não ficou comprovado no processo.


As condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais estão previstas nos artigos 73 a 79 da Lei das Eleições.


Fonte: TRE (Tribunal Reginal Eleitoral)



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