28/02/2024
A multa foi por usar veículo público e de servidores em campanha eleitoral de 2022 e cabe recurso.
Na sessão plenária desta terça-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em decisão unânime, aplicou multa por prática de conduta vedada a servidores em campanhas eleitorais ao secretário de Segurança Pública de Cotia à época, Almir Rodrigues da Rocha.
Segundo consta do processo (0608601-45.2022.6.26.0000), o servidor público municipal, na época atuando como secretário de Segurança Pública de Cotia, utilizou veículo público para atos particulares destinados a campanhas eleitorais. Além disso, utilizou pelo menos quatro servidores públicos sob sua hierarquia e em horário de expediente para fazer a campanha eleitoral de candidatos.
Os candidatos beneficiados foram Alex Spinelli Manente, eleito para deputado federal pelo Cidadania, e Mário Lacerda, suplente de deputado estadual pelo mesmo partido.
Para a relatora, juíza Danyelle Galvão, a utilização dos veículos públicos e o envolvimento dos servidores públicos configuram conduta vedada. Por essa razão, a Corte decidiu pela aplicação de multa ao então secretário, no valor de 5 mil UFIR, que corresponde a R$5.320,50.
Na mesma ação judicial, porém, foram afastadas as condenações dos deputados beneficiados Alex Manente e Mário Lacerda. Segundo a relatora, para condenação em conduta vedada, os candidatos deveriam ter participado ou concordado com a conduta do secretário, o que não ficou comprovado no processo.
As condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais estão previstas nos artigos 73 a 79 da Lei das Eleições.
Fonte: TRE (Tribunal Reginal Eleitoral)