20/05/2009
Com o objetivo de reduzir o número de condôminos inadimplentes, evitando assim que os outros tenham de pagar um valor maior pelo condomínio, o governador José Serra sancionou projeto de lei que obriga os cartórios a aceitar protesto de moradores inadimplentes. Isso significa que o quem está devendo poderá ser inscrito nas instituições de proteção ao crédito até a regularização da dívida.
Segundo matéria da revista Circuito, antes os cartórios não aceitavam o protesto e os condomínios ou as administradoras negociavam a dívida e precisavam até ir à Justiça e as duas alternativas mais comuns eram a cobrança judicial e a ação de despejo. "O que por si só tornava muito demorada a cobrança pela falta de celeridade", esclarece o advogado Dr. Artur Vinícius. Desta forma os outros condôminos acabavam arcando com o rateio da mensalidade que não foi paga.
Mas o advogado alerta: "as administradoras de condomínios devem ficar atentas para não protestar a dívida da pessoa errada. A dívida fica em nome do proprietário, desta forma evitando transtornos e futuros processos de reparação de danos materiais e morais".
Já em nível federal, foi aprovado o Projeto de Lei 611/03, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e exige que as despesas para manutenção de áreas comuns em condomínios sejam rateadas igualmente entre os condôminos. Saiba mais no link sobre Rateio de Despesas em condomínio.