15/08/2025
Nova lei também garante prorrogação de três meses em caso de criança com deficiência
O prefeito de Cotia, Welington Formiga, sancionou a Lei Complementar nº 396/2025, que altera dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Ordinária nº 628/1980) e amplia o período da licença paternidade. A partir de agora, os servidores municipais terão direito a 20 dias corridos, em vez dos 5 dias anteriormente concedidos.
A medida também estende o benefício aos casos de guarda judicial e adoção, além do nascimento do filho. Segundo o prefeito, a mudança reflete uma gestão voltada para o cuidado com as famílias:
“Os primeiros dias após a chegada de um filho exigem acolhimento e dedicação. Ampliar a licença paternidade é garantir que os servidores tenham tempo para estar presentes nesse momento tão importante”, afirmou Formiga. Ele ressaltou ainda que o início da contagem da licença se dá a partir da alta hospitalar do bebê, da guarda judicial ou da adoção.
Outro ponto de destaque é a possibilidade de prorrogação do benefício. Em casos de filhos com deficiência, a licença paternidade poderá ser estendida por mais três meses, mesma regra já prevista para a licença maternidade das servidoras municipais, que desde 2011 é de 180 dias consecutivos.
Foto: Reprodução Prefeitura de Cotia