Decreto assinado pelo prefeito de Cotia Rogério Franco, no último dia 27 de maio, autoriza a criação de um novo bolsão residencial na Granja Viana, na rua Nova Amazonas, entre os números 271 e 761.
De acordo com o decreto, a motivação para a criação do bolsão é a de sempre: “melhoria da qualidade de vida no local, o que inclui também a criação de uma portaria com controle de acesso".
O documento diz ainda que não pode em “hipótese alguma, sob pena de revogação deste Decreto, restringir o direito de ir e vir.” Mas a criação do bolsão pode sim restringir o direito de ir e vir de cidadãos, uma vez que tudo indica que irá fechar mais uma rua na Granja Viana. A Nova Amazonas liga a José Felix de Oliveira à São Camilo e é um importante acesso para Raposo Tavares, sobretudo nos momentos de congestionamentos na região, o que é frequente.
Os moradores do entorno não gostaram nada da novidade e já se articulam, manifestando-se nos grupos e nas redes sociais. “Eu utilizo essa via diariamente! Não consigo usar a São Camilo para levar a minha filha à escola”, disse uma moradora. “Prejudicar toda a população para beneficiar quantos? 10? Impressionante!!”, lamentou outro. “ Lamento muito que o individual se sobreponha ao coletivo.”
Leia a íntegra do Decreto abaixo
"DECRETO Nº 9.062, DE 27 DE MAIO DE 2022
Autoriza a implantação de Bolsão Residencial na Rua Nova Amazonas, entre os números 371 e 761, no Loteamento Chácaras Vianna, localizado no Bairro da Granja Viana.
ROGÉRIO FRANCO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei nº 694, de 8 de novembro de 1994, com as alterações introduzidas pela Lei nº 742, de 21 de setembro de 1995; e;
CONSIDERANDO todo o contido no Processo Administrativo nº 32.651/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica criado um Bolsão Residencial entre os números 371 e 761 da Rua Nova Amazonas, denominada pelo Decreto nº 1.329, de 14 de março de 1979, no Loteamento "Chácaras Vianna", no Bairro da Granja Viana.
Art. 2º O Bolsão criado nos termos do artigo 1º deve ter por finalidade exclusiva a melhoria na qualidade de vida no local em questão, não podendo, em hipótese alguma, sob pena de revogação deste Decreto, restringir o direito de ir e vir.
Parágrafo único. Caso, futuramente, o logradouro que integra o Bolsão ora criado venha a se interligar com outros logradouros, oriundos de novos parcelamentos de solo, caberá aos proprietários de imóveis do local em questão, procurar a integração com os mesmos, de forma a não restringir o direito constitucional de ir e vir.
Art. 3º A implantação do Bolsão ora criado deverá ser feita às expensas dos proprietários de imóveis do local em questão, conforme constante do Processo Administrativo nº 32.651/2021, sem qualquer ônus para a municipalidade, cabendo-lhes, ainda, o controle de acesso ao mesmo, respondendo diretamente, civil e criminalmente, por qualquer ato ofensivo a terceiros, situação que também implicará a revogação deste Decreto, se devidamente ficar o fato comprovado, não sendo exigível da municipalidade qualquer indenização.
Art. 4º Qualquer obra a ser executada no Bolsão criado nos termos do artigo 1º só poderá ser levada a efeito após autorização da autoridade municipal competente.
Art. 5º A criação do Bolsão de que trata o artigo 1º tem caráter precário, podendo ser revogada nas hipóteses já elencadas neste Decreto, bem como por interesse público ou social, previamente justificados.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Cotia, em 27 de maio de 2022.
ROGÉRIO FRANCO
Prefeito
Publicado e registrado no Departamento de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Governo, aos 27 dias do mês de maio de 2022.
JOSÉ LOPES FILHO
Secretário Municipal de Governo
NOTA DA REDAÇÃO: O decreto estava publicado na página oficial de
Leis Municipais da Prefeitura de Cotia mas nesta sexta-feira (3) foi despublicado)
(Matéria atualizada às 12h40)
Após publicação desta matéria a prefeitura enviou nota informando que o decreto foi publicado indevidamente e pediu desculpas
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