27/07/2026
Os municípios que investem em políticas públicas voltadas à população idosa poderão receber o título de Cidade Amiga do Idoso. A iniciativa foi instituída pela Lei nº 15.476, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (24).
A certificação será concedida pelo poder público às cidades que se destacarem na promoção de ações que garantam um envelhecimento ativo, saudável e com dignidade, além de incentivar a inclusão e a participação das pessoas idosas na sociedade.
Para conquistar o título, os municípios deverão comprovar a existência de programas e políticas públicas que promovam a inserção social, cultural e política da população idosa, assegurando melhores condições de vida. Também será necessário demonstrar a oferta de serviços de qualidade em diferentes áreas, como transporte, moradia, participação social, respeito e inclusão, oportunidades de trabalho e participação cívica, acessibilidade em prédios públicos e espaços abertos, comunicação e informação, apoio comunitário, serviços de saúde e segurança.
A avaliação dos municípios ficará a cargo de um Conselho formado por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de integrantes de entidades representativas das pessoas idosas. O grupo será responsável por definir os critérios de avaliação, acompanhar o cumprimento dos compromissos assumidos pelas cidades reconhecidas e fiscalizar a implementação das políticas públicas voltadas à terceira idade.
O reconhecimento terá validade de três anos. Durante esse período, o município deverá manter e revalidar os compromissos assumidos, além de comprovar a continuidade das ações previstas.
Caso deixe de cumprir as obrigações estabelecidas pelo Conselho, o município poderá perder o título de Cidade Amiga do Idoso. O cancelamento da certificação será divulgado em âmbito nacional.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
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