TELEFONE E WHATSAPP 9 8266 8541 | Quem Somos | Anuncie Já | Fale Conosco              
sitedagranja
| Newsletter

ASSINE NOSSA
NEWSLETTER

Receba nosso informativo semanal


Aceito os termos do site.


| Anuncie | Notificações
Voltar

Ambientalistas encaminham ao Ministério Público exigência para criação do Parque Morro Grande

25/10/2023


por Mauricio Orth

Integrantes do coletivo Salve o Morro Grande e Adriana Abelhão exigem o cumprimento das leis estadual e federal

O Site da Granja conversou com a ambientalista, jornalista e educadora Adriana Abelhão, vice-presidente da Preservar Ambiental sobre a questão do Morro Grande.

Seu trabalho como educadora conta com uma experiência de 14 anos na Biblioteca Popular de Itaquaciara, um projeto de incentivo à leitura e à educação ambiental.  Adriana ainda atua fazendo denúncias ambientais, judicializando e exigindo o cumprimento das Leis Ambientais em diversas regiões.

Uma delas é Cotia: Afinal cada vez é mais claro que a questão ambiental não pode ser tratada isoladamente. Os municípios vizinhos da região da Reserva do Morro Grande influenciam e, infelizmente, ela está sendo comida pelas beiradas. 

Abelhão se reuniu com participantes do Salve o Morro Grande e juntos decidiram que era a hora de exigir que a lei fosse cumprida: Eles entendem que, de acordo com a legislação, a reserva já deveria ter virado parque há muito tempo.

Para que isso fosse feito, resolveram solicitar ao deputado estadual Carlos Gianazzi, com histórico de defesa ambiental (veja aqui sua atuação em São Roque) e à Luciene Cavalcante, deputada federal (ambos PSOL-SP), responsáveis pelo envio da manifestação ao MPF.

Um breve resumo sobre a situação

A Região do Morro Grande foi desapropriada no início do século passado pelo estado de São Paulo com o intuito de se preservar os mananciais para abastecimento de água da capital (veja mais AQUI ). Sua propriedade foi passada para a Sabesp, responsável pela operação do Sistema Alto Cotia.

A lei estadual 1.949, de 4 de abril de 1979 partiu da iniciativa de um projeto de lei que foi vetado pelo então governador, Paulo Maluf. Agindo dentro da Constituição Estadual, a ALESP negou o veto e a tornou lei. Ela “Dispõe sobre a criação da Reserva Florestal do Morro Grande e dá outras providências”.

“Fica criada a Reserva Florestal do Morro Grande no local das matas que envolvem as represas da Cachoeira das Graças e Pedro Beicht, situada nas bacias interior e superior do Rio Cotia, no Município do mesmo nome, com a destinação específica de preservação da flora e fauna e proteção aos mananciais.”

E como isso teria que ter sido feito, descrito no seguinte artigo: 

“Artigo 6.° - O Poder Executivo fica autorizado a oferecer bens em permuta à SABESP, de qualquer natureza, a fim de que se produza a reversão desse próprio ao patrimônio da Fazenda Estadual.

§ 2.° - O Estado, na qualidade de acionista majoritário da SABESP, adotará as providências para que a permuta e reversão de que trata este artigo se realize dentro de 90 (noventa) dias, a contar da vigência desta lei.”

Pois é. Derrotado, Paulo Maluf nada fez em relação a essa reversão, nem em 90 dias e nem em tempo algum. Assim, o estado de São Paulo desrespeitou uma lei estadual. E assim também todos os seus sucessores o fizeram.

Nosso atual governador trouxe um elemento novo: Seu plano é privatizar a Sabesp ainda em 2023. Desta forma, o estado perde a qualidade de acionista majoritário da Sabesp, conforme descrito na lei ainda não cumprida, o que pode complicar a situação.

Abelhão concorda. Vê risco sim na integridade da Reserva com a eventual privatização e cita "os ataques que a região já sofreu: aeroporto, campo de golfe, utilização imobiliária" além da fragmentação da reserva em três partes, proposta pela própria Sabesp.

Depois da lei, a Reserva foi ainda tombada pelo Condephaat em sua Resolução 21, de 20/06/1981.

E por que virou uma questão federal? 

Vamos a outra lei:

A Lei federal nº 9.985, de 2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que definiu a UC como um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes - e por isso devem protegidas pelo Poder Público com objetivos de conservação. 

Estes territórios estão sujeitos a normas e regras especiais. São legalmente criadas após a realização de estudos técnicos dos espaços propostos e consulta à população.

A Reserva Morro Grande se encaixa perfeitamente nesta descrição, tendo sido citada até em documentos da própria Sabesp como Unidade de Conservação.

Então, além de não cumprir uma lei estadual, o estado de São Paulo também não está cumprindo uma lei federal. 

O documento foi enviado em 10/10/23 e acatado pelo Ministério Público Federal. O Site da Granja ficará atento às movimentações para que a lei possa finalmente ser cumprida.


Notícias Relacionadas:


 
TENHA NOSSAS NOTÍCIAS DIRETO NO WHATSAPP, CLIQUE AQUI.

Pesquisar




X

































© SITE DA GRANJA. TELEFONE E WHATSAPP 9 8266 8541 INFO@GRANJAVIANA.COM.BR