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Frota e Cotia: por que o retorno ao mandato não é automático

09/12/2025


Mauricio Orth


A situação envolvendo Alexandre Frota ganhou novos capítulos, especialmente depois que ele passou a anunciar nas redes sociais que estaria prestes a retomar seu mandato. Mas, apesar da repercussão, o caso está longe de ser simples.

Em um breve resumo: Frota foi condenado em última instância em outubro e a Câmara cumpriu o rito previsto em lei, cassando seu mandato. A defesa do vereador, no entanto, fez uma objeção, via Habeas Corpus, de que a pena estava prescrita, o que anulou a decisão. A defesa ainda exigiu seu retorno imediato à Câmara. A Prefeitura negou em ofício enviado à Justiça.

Desde o início da semana, a redação do Site da Granja tem recebido mensagens de pessoas querendo entender o que realmente está acontecendo. As dúvidas, legítimas, mostram que o assunto mexeu com Cotia, Granja Viana e região. 

Segue breve histórico para melhor compreensão:

A cassação em outubro: condenação definitiva e perda automática do mandato

Frota teve seu mandato cassado em 3 de outubro, após condenação criminal definitiva por calúnia e injúria contra o ex-deputado Jean Wyllys, vítima das publicações ofensivas feitas por Frota nas redes sociais. A pena — dois anos e 26 dias, convertida em medidas alternativas — foi aumentada por ter ocorrido pela internet.

À época, não havia nenhuma decisão judicial reconhecendo prescrição ou impedindo os efeitos da condenação, e a Câmara cumpriu o rito previsto em lei. A perda do mandato, nesse caso, é considerada automática pela legislação municipal e pela Constituição Federal: condenado criminalmente de forma definitiva, o vereador perde o cargo. A Justiça Eleitoral então comunicou a suspensão dos direitos políticos do vereador. E aí não há discussão: Não há votação ou qualquer processo interno no plenário.

A defesa do vereador, no entanto, fez uma objeção via Habeas Corpus, de que a pena estava prescrita e que Frota deveria retornar automaticamente ao seu cargo.

Outra pergunta recebida: como alguém pode ser condenado por um crime que já estava prescrito?

A resposta é mais simples do que parece: a prescrição não acontece sozinha. Mesmo que o prazo legal já tenha passado, a Justiça só reconhece a prescrição quando alguém pede e quando o juiz declara oficialmente.

Enquanto isso não acontece, o processo continua, a condenação pode se tornar definitiva e todos os efeitos políticos e administrativos passam a valer.

Foi exatamente o que aconteceu com Frota. A prescrição só foi reconhecida em dezembro, pelo TRF-3 — semanas depois da cassação.

E por que a defesa entrou com um Habeas Corpus (HC)?

A gente associa o HC apenas à prisão, mas ele serve também quando alguém está sofrendo efeitos indevidos de uma condenação, como cassação, perda de direitos políticos ou cumprimento de pena prescrita. O HC é rápido e permite ao tribunal reconhecer a prescrição mesmo depois de tudo estar concluído. Por isso foi usado: para tentar suspender imediatamente os efeitos políticos da condenação.

O documento da Prefeitura de Cotia muda o cenário

No dia 5 de dezembro, a Procuradoria do Município enviou ao juiz um documento afirmando que Frota ainda não pode reassumir. Ele afirma que restabelecer direitos políticos NÃO significa recuperar o mandato.

Aqui está o ponto que mais precisa ser esclarecido — e que especialistas em Direito Eleitoral vêm repetindo:

Os direitos políticos recebem tratamento diferente de um mandato eletivo.

 A alegação da Procuradoria do município é: quando a Justiça devolve os direitos políticos de alguém, o que ela está devolvendo é o direito de votar e ser votado. Mas isso não significa que um mandato já declarado extinto seja automaticamente restaurado. E por um motivo simples: a lei regula claramente como se perde um mandato, mas não diz que ele volta sozinho quando a pessoa recupera seus direitos. Além disso a cassação já foi formalizada e o suplente já tomou posse, ou seja: não existe “botão de desfazer”.

O documento da Prefeitura de Cotia argumenta que:

1) A cassação baseada em condenação definitiva e suspensão dos direitos políticos foi correta quando aconteceu;

2) A prescrição reconhecida agora não desfaz automaticamente a cassação;

3) Os direitos políticos de Frota ainda dependem de manifestação da Justiça Eleitoral.

Ou seja: mesmo com a decisão do TRF-3, a Prefeitura entende que Frota ainda está suspenso politicamente até um novo comunicado oficial. O Município, portanto, pediu formalmente que a Justiça mantenha a cassação.

E a Câmara? Pode reconduzir Frota sozinha?

Segundo especialistas, não. A  Câmara emitiu nota oficial neste sentido ontem, 08/12: 

 “A Câmara Municipal de Cotia vem a público esclarecer que foi comunicada oficialmente a respeito do reestabelecimento dos direitos políticos do Sr. Alexandre Frota de Andrade. Ao contrário do que vem sendo noticiado, o documento não determina a retomada do mandato do ex-vereador.

Seguindo os ritos determinados pela legislação em vigor, o Despacho-Ofício do Tribunal Regional Eleitoral foi encaminhado para análise da Procuradoria Legislativa. Após a conclusão do parecer jurídico pelo setor competente, o processo será enviado à Presidência desta Casa para a tomada das providências adequadas, sempre com respeito às leis e demais princípios da administração pública.”

O retorno tende a parar na Justiça Eleitoral — e pode demorar

A tendência é que o caso seja analisado primeiro pela Justiça Eleitoral da Zona de Cotia; depois, se houver recurso, pelo TRE; e até, eventualmente, pelo TSE. Especialistas apontam que só uma decisão judicial clara dizendo “reconduza-se ao cargo” obrigará a Câmara a agir.

O recesso legislativo atrasa ainda mais o desfecho

Com o recesso de fim de ano, decisões administrativas mais sensíveis, como esse tipo de reintegração, tradicionalmente ficam represadas. Mesmo que haja parecer favorável, o desfecho pode ficar para o início do próximo ano.

“A justiça foi feita” — ou apenas “a Justiça não foi feita a tempo”?

Quando recebeu o reconhecimento da prescrição, Frota afirmou que “a justiça foi feita”. Tecnicamente, não foi bem isso. A prescrição não declara inocência nem revê a condenação. Ela apenas reconhece que o Estado demorou mais do que a lei permite para punir. Ou seja: não foi a Justiça “sendo feita”, mas a Justiça chegando atrasada — e, por isso, anulando os efeitos da pena.

Mas afinal: Frota deve ou não ser reconduzido ao cargo?

A resposta — por enquanto — depende da Justiça Eleitoral.

Cotia acompanha atenta um caso raro, complexo e politicamente sensível, que mistura direito penal, direito eleitoral, atuação parlamentar e muita expectativa pública. Mas afinal: Frota deve ou não ser reconduzido ao cargo?


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